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Candidatura ao Programa de Bolsas Camões I.P. 

Ano letivo 2014/2015

O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua I.P., adiante designado por Camões, I.P., informa que decorre o período para apresentação de candidaturas ao Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Camões, I.P., nos termos previstos no n.º 1 do art.º 17.º do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Camões, I.P., aprovado por Despacho nº 1251/2011 [https://www.instituto-camoes.pt/images/stories/pdf/regulamento_de_bolsas_de_estudo.pdf] , de 14 de janeiro de 2011.

O presente aviso de abertura não dispensa a consulta do Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Camões, I.P., aprovado por Despacho n.º 1251/2011, de 14 de janeiro de 2011.

I – Regime da formalização da candidatura

1. A candidatura aos programas de bolsas do Camões, I.P. decorre em duas fases:

a.1.ª fase (Pré-candidatura) – durante o período de pré-candidatura, os interessados deverão preencher corretamente o formulário constante no sítio do Camões, I.P.: https://epe.instituto-camoes.pt

b. 2.ª fase (Candidatura) – Aos candidatos selecionados na primeira fase, será solicitada, via correio eletrónico, para decisão final, a apresentação dos documentos enunciados no ponto IV - Documentação.

II – Requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento

1. As bolsas concedidas ao abrigo do Programa de bolsas para frequência de cursos de verão de língua e cultura portuguesas 2014, ministrados em universidades portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., destinam-se a estudantes estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar a sua competência linguística. As candidaturas devem ser propostas pelos respetivos professores de Português, no âmbito de protocolos de cooperação firmados com o Camões, I.P., nos quais esteja previsto, especificamente, o número de bolsas a atribuir.

2. As bolsas concedidas ao abrigo do Programa para frequência de cursos anuais de língua e cultura portuguesas 2014/2015, ministrados em universidades portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., destinam-se a estudantes estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar a sua competência linguística.

3. As bolsas concedidas ao abrigo do Programa Fernão Mendes Pinto 2014/2015 destinam-se a licenciados ou estudantes finalistas, estrangeiros e portugueses, envolvidos em projetos de formação científica ou profissional na área de português língua estrangeira, através de Centros de Língua Portuguesa/Camões, I.P., Leitorados do Camões, I.P. em universidades estrangeiras e universidades e instituições estrangeiras que tenham acordos com o Camões, I.P.

4. As bolsas concedidas ao abrigo do Programa de Investigação 2014/2015 destinam-se a professores e investigadores estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e pretendam realizar, em Portugal, estudos de especialização na área da língua e da cultura portuguesas, nomeadamente mestrados e doutoramentos em universidades portuguesas.

5. As bolsas concedidas ao abrigo do Programa Pessoa 2014/2015 destinam-se a responsáveis de Cátedras de Estudos Portugueses e de Departamentos de Português de universidades ou institutos de investigação estrangeiros, para a execução de projetos de formação e de investigação na área da língua e da cultura portuguesas.

6. As bolsas concedidas ao abrigo do Programa Vieira 2014/2015 destinam-se a licenciados estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro, envolvidos em projetos de formação e/ou aperfeiçoamento na área de tradução e da interpretação de conferências.

III – Prazos e apresentação do procedimento concursal

1. O prazo para formalização das duas fases de candidatura ao Programa de Bolsas de Estudo a conceder pelo Camões, I.P., é o seguinte:

a. o prazo para apresentação da pré-candidatura (1.ª fase) decorre entre os dias 3 e 17 de abril de 2014;

b. a comunicação dos resultados será efetuada até ao dia 7 de maio de 2014;

c. o prazo para apresentação da candidatura (2.ª fase) decorre entre os dias 8 e 14 de maio de 2014;

d. a divulgação dos resultados finais será feita até ao dia 23 de maio de 2014;

e. a divulgação dos resultados finais e publicitação das respetivas listas será feita até ao dia 3 de junho de 2014.

2. A pré-candidatura (1.ª fase) é efetuada exclusivamente em formato eletrónico, a partir do sítio da internet do Camões, I.P.

a. Os candidatos devem aceder no sítio referido na alínea a., nº 1, Capítulo I, à aplicação e preencher o formulário eletrónico de pré-candidatura: https://epe.instituto-camoes.pt

b. Os candidatos selecionados para a 2.ª fase (candidatura) devem remeter por via eletrónica, para endereço a definir, os documentos referidos no ponto IV - Documentação.

3. Os candidatos serão notificados, preferencialmente, dos processos de admissão e seleção por endereço eletrónico, com recibo de entrega de notificação.

IV – Documentação

1. Para todos os programas de bolsas os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura (2.ª fase), os seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

a. documento comprovativo das habilitações literárias;

b. documento emitido por duas pessoas de reconhecida idoneidade, preferencialmente professores universitários, que atestem as suas qualidades e adequação aos objetivos do programa em questão, justificando a oportunidades da frequência do curso;

c. duas fotografias;

d. carta de motivação do(a) próprio(a) sobre as razões que o(a) levaram a efetuar esta candidatura e em que medida considera que o estudo em Portugal contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional e para a difusão da língua e da cultura portuguesa no seu país de origem (no mínimo 400 carateres);

e. nos casos de candidaturas provenientes de países onde existam docentes, leitores ou formadores do Camões, I.P., Centros de Língua Portuguesa/Camões e Centros Culturais Portugueses/ Camões, os respetivos pareceres.

f. documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual residam;

g. documento comprovativo da situação regularizada relativamente a Impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado no qual residam.

2. Nos casos em que no Estado em que residam os candidatos não existam os documentos a que se referem as alíneas f. e g. do número anterior, deve ser entregue declaração sob compromisso de honra de que os referidos documentos não são emitidos nesse Estado e de que têm a situação contributiva e fiscal regularizada, nos casos em que seja aplicável.

3. Para os Programas de Bolsas de Investigação, Pessoa e Vieira, para além dos documentos referidos no número 1, os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido para a candidatura (2.ª fase) um plano de trabalho estruturado, com indicação clara dos objetivos e prazos de execução (no mínimo 1.500 carateres).

V – Entidade a quem deve ser apresentada a documentação

1. Toda a documentação é apresentada diretamente ao Camões, I.P., através de endereço eletrónico a indicar para o efeito.

2. Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no número anterior.

VI – Motivos de exclusão do procedimento

São excluídos do procedimento concursal os candidatos que:

a. entreguem a documentação referida no ponto IV - Documentação deste aviso incompleta ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 2 do Capítulo V (entidade a quem deve ser apresentada a documentação) deste Aviso;

b. não entreguem algum dos documentos previstos no ponto IV – Documentação, deste Aviso;

c. preencham indevidamente o formulário de pré-candidatura.

VII – Avaliação e Seleção

1. A composição do júri para avaliação das candidaturas é a seguinte:

a. Presidente: Vera Palma

b. 1.ª Vogal: Ana Bravo

c. 2.ª Vogal: Ana Soares

d. 1º Suplente: Sérgio de Almeida

e. 2ª Suplente: Toríbia da Cancela

2. As candidaturas serão analisadas tendo em conta, prioritariamente, os acordos bilaterais assinados pelo Camões, I.P., com países e instituições estrangeiras, os projetos decorrentes de programas de formação na área da língua e da cultura portuguesas do Camões, I.P. com outras instituições portuguesas e estrangeiras, a inserção nas áreas geográficas de ação prioritária do Camões, I.P. e programas de língua portuguesa no estrangeiro como língua estrangeira e língua segunda.

VIII – Divulgação dos resultados

1. Os resultados finais constam de lista elaborada pelo júri e são divulgadas na página eletrónica do Camões, I.P., no prazo de até trinta dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas.

2. Os resultados são comunicados aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3. Após a apreciação das alegações, o júri elabora a lista final de ordenação dos candidatos, a qual é submetida a despacho de homologação do presidente do IC, I.P.

4. A notificação dos atos a que se referem os n.ºs 1 e 3 efetua-se preferencialmente por correio-eletrónico com recibo de entrega de notificação.

5. Os resultados definitivos são divulgados na página eletrónica do IC, I.P., e comunicados aos interessados.

IX – Duração das bolsas

1. A duração das bolsas é a seguinte:

a. Programa de Curso Anual de língua e cultura portuguesas: 8 meses, não renováveis;

b. Programa de Curso de Verão de língua e cultura portuguesas: 1 mês, não renovável;

c. Programa Vieira e Pessoa: variável, podendo ser renovada;

d. Programas de Investigação, Fernão Mendes Pinto: até um máximo de 12 meses, podendo ser renovadas.

X – Valores e formas de pagamento

1. O valor mensal das bolsas é o seguinte:

a. Programas de Investigação, Vieira, Fernão Mendes Pinto e Curso de Verão de Língua e Cultura Portuguesas: 500,00€;

b. Programa de Curso Anual de Língua e Cultura Portuguesas: 825,00€ (1ª mensalidade, da qual 350€ serão pagos à Universidade como propina), 450,00€ (restantes mensalidades);

c. Programa Pessoa: 650,00€.

2. O valor da bolsa poderá incluir ou ser acrescido de um quantitativo destinado ao pagamento da inscrição no curso na instituição a frequentar.

3. Os pagamentos serão efetuados por transferência bancária devendo o bolseiro comunicar ao Camões, I.P. o respetivo número de identificação bancária.


mais informações em  Camões, I.P.

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